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Comissão aprova gratuidade para idoso no transporte coletivo

15/08/2018 - 14h41


Reserva de duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual valerá para maiores de 65 anos com renda de até 3 salários mínimos.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou na terça-feira (14) proposta que concede gratuidade no transporte coletivo público rodoviário, hidroviário, ferroviário e aéreo a pessoas com mais de 65 anos.

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que é alterado pelo substitutivo, prevê a gratuidade a maiores de 65 anos apenas nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Heitor Schuch (PSB-RS) ao Projeto de Lei 1967/99 e outros 89 projetos apensados. Schuch argumenta no parecer que há necessidade de se estabelecer a gratuidade para todos os tipos de transporte oferecidos aos idosos, dentro dos limites que não venham a colocar em risco o funcionamento das empresas concessionárias.

O substitutivo cria uma regra de transição para pessoas entre 60 anos e 65 anos. Nesse caso, as condições para a gratuidade serão definidas pela legislação local.

Transporte interestadual
O texto ainda altera o Estatuto do Idoso para estabelecer que a reserva de duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual valerá para a maiores de 65 anos com renda de até 3 salários mínimos e não mais de 2 salários mínimos, como prevê a lei atualmente.

Pessoa com Deficiência
Por fim, o texto aprovado modifica o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) para conceder gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço de transporte público de passageiros, nos modais aeroviário, rodoviário e hidroviário a pessoas com deficiência.

Tramitação
O texto aprovado segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/561378-COMISSAO-APROVA-GRATUIDADE-PARA-IDOSO-NO-TRANSPORTE-COLETIVO.html